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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Na sociedade capitalista da informação, compartilhar virou crime.

Reproduzo abaixo artigo de Renata Mielli do blog JANELA SOBRE AS PALAVRAS




É estarrecedor ver as mil e uma maneiras utilizadas pelo mercado para auferir lucro. Todas elas, ou praticamente todas, estão se lixando para o direito do cidadão (oops – do consumidor, já que na sociedade de mercado todos deixamos de sermos pessoas para sermos consumidores). 

O caso mais recente aconteceu no Piaui, onde três vizinhos de baixa renda resolveram ratear o preço do acesso à internet. Um dos vizinhos contratou o serviço sem sua linha telefônica. Depois, eles foram a uma loja de informática e adquiriram um roteador wirelles e estão, os três, compartilhando o acesso à rede mundial de computadores. O valor das mensalidades, que vinham pagando em dia, era dividido entre os eles.

Mal sabiam eles que estavam cometendo um crime. Alguém os denunciou para a Anatel – aquela agência reguladora que deveria fiscalizar o serviço oferecido pelas empresas de telefonia, pautada pelo direito do cidadão, .... ai consumidor – e um fiscal da agência foi ao local, apreendeu os equipamentos e multou o assinante do serviço em R$ 3.000,00. Leia a íntegra da reportagem publicada no portal 180graus.

O argumento usado pela Anatel para justificar a ação é a de que o assinante da linha estaria prestando serviços de provedor de acesso à internet sem a devida autorização da Agência.

O gerente geral da Anatel no Piauí argumentou que “Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por exemplo, R$ 500, e dividir com os seus vizinhos gratuitamente. A cobrança de um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração clandestina. Além disso, se esse vizinho que presta o serviço decidir desligar o a internet, ou se houver um problema na linha, a quem essas outras pessoas que usam o serviço vão recorrer?. A fiscalização serve para garantir a qualidade do serviço” e frisou que, neste caso, o infrator responderá por 2 ilícitos: o administrativo que é penalizado com a multa, e penal por infração à lei.

Alguma coisa está fora da ordem...
O que ocorre é que compartilhar, dividindo serviços e despesas não é exploração econômica. Nenhum destes está levando vantagem econômica sobre os outros. Na verdade, o “consórcio” firmado entre os amigos foi a única maneira de eles terem um acesso a um serviço que é reconhecidamente caro.

A Anatel, ao invés de penalizar o usuário – que encontra os seus mecanismos para ter acesso a um serviço que deveria ser garantido pelo Estado – deveria estar exercendo o seu papel de fiscalizar as empresas, coibir os abusos cometidos por estas, garantir que o serviço contratado seja efetivamente o que é entregue.

A cruzada moderna
A luta do mercado contra qualquer forma de compartilhamento está se transformando na cruzada do século XXI. A internet é o principal alvo desta guerra econômica. Compartilhar arquivos digitais também pode se transformar em crime. Lembro da minha infância, quando um amigo comprava um LP (aquele bolachão de vinil que ao ser colocado na vitrola tocava música) e a gente copiava em fitas cassete para o resto da galera. Éramos crianças cometendo o crime inafiançável de compartilhar.

O certo mesmo é ensinar para as crianças que cada um tem que ter o seu, e tem que ter o dinheiro para comprar o seu. E assim formar jovens e adultos sob a cultura do você é o que você tem e o que importa é você ter e não o outro.

O mundo wirelles.... 

Voltando à Anatel. Então quer dizer que se eu resolver abrir o sinal wirelles da minha residência, permitindo que meus vizinhos e os passantes que detectarem o sinal acessem à internet, eu serei uma criminosa???? Que tentador não....

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